Resumo
O intervalo intrajornada é um tema que sempre esteve em pauta nas discussões juslaborais. A sua construção começa a partir da CLT, e se desenvolve com as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, a doutrina e a jurisprudência. A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, vem para valorizar a negociação coletiva e abalar a garantia do intervalo mínimo de uma hora. A este estudo cabe a análise da estruturação do intervalo intrajornada antes e após a Reforma Trabalhista, trazendo as análises críticas que a doutrina já pontua sobre o tema. Ao fim, comprova-se que a redução do intervalo intrajornada confronta diretamente o princípio da proibição do retrocesso, infringe norma de saúde e segurança do trabalho e, assim, é inconstitucional. A metodologia utilizada é a análise da legislação correspondente, portarias, doutrinas específicas, entendimentos jurisprudenciais e o confronto direto com os princípios e normativas constitucionais.
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