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04/04/2017 - Coordenação
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO ORIENTADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO ORIENTADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ

EDITAL 001/2017

FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO ORIENTADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ

 

 

A Coordenação do curso de Direito das Faculdades Associadas de Ariquemes - FAAR, torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de Advogado Orientador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Instituição.

 

O processo de seleção seguirá as regras dispostas a seguir:

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1  O processo seletivo tem por objetivo a contratação de Advogado Orientador para atuação junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) das Faculdades Associadas de Ariquemes - FAAr, na disciplina de Prática Jurídica Real, cujas atribuições estão elencadas no Regulamento Interno do Núcleo de Prática Jurídica e Estágios Supervisionados

1.2  O processo seletivo para Advogado Orientador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) será executado pela Coordenação do curso de Direito das Faculdades Associadas de Ariquemes - FAAr

1.3  A carga horária de trabalho será de 20h semanais.

 

2       – DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1  – Será aberta 01 (uma) vaga para a função de Advogado Orientador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);

2.2  - Poderão participar da seleção os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I – estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e em dias com suas obrigações junto à Ordem;

II – ter, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício da advocacia, comprovados na data do envio da inscrição,

III – ser egresso das Faculdades Associadas de Ariquemes – FAAr.

 

3       – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições serão realizadas no período de 4 a 13 de abril do corrente ano, com a entrega do currículo do candidato e documento de comprovação de quitação com as obrigações perante a Ordem dos Advogados do Brasil, na secretaria da Coordenação de Direito, em mãos, à Sra Vanda Alves de Freitas.

3.2 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas de forma irregular.

3.3 – O candidato que fornecer dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dai decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato tenha sido constatado posteriormente.

3.4 – Nos dias 19 e 20 de abril do corrente ano haverá divulgação dos candidatos selecionados por meio de contato telefônico e/ou meio eletrônico.

 

4       – DA PROVA

4.1  A prova terá a duração de 2 (duas) horas e será aplicada no campus das Faculdades Associadas de Ariquemes - FAAr, na data provável de 29 de abril de 2017, das 09h às 11h30min.

4.2  A prova consiste na elaboração de uma Peça Profissional, de acordo com caso concreto fornecido.

4.3  À prova será atribuída a nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos.

4.4  Materiais/procedimentos permitidos:

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peça processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.

• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

• Exposição de Motivos.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

• Separação de códigos por clipes.

• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

4.5  Materiais/procedimentos proibidos:

Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.

Jurisprudências.

Anotações pessoais ou transcrições.

Cópias reprográficas (xerox).

Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.

Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.

Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.

Impressos da Internet.

Informativos de Tribunais.

Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.

Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Legislação comentada, anotada ou comparada.

Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

• aparelhos eletrônicos tais como notebooks, celulares, Tablets e similares

4.6  Não será admitida revisão de prova.

4.7  O resultado da prova será divulgado no dia 5 de maio de 2017, através de meios telefônicos e/ou meios eletrônicos, com o respectivo agendamento para entrevista.

 

5 - DA ENTREVISTA:

 

5.1 – Após a divulgação dos resultados da prova prática profissional, o candidato se submeterá a entrevista, que será realizada em dia, local e horário a ser definido.

5.2 – Ainda como procedimento avaliativo, ocorrerá análise do histórico escolar do candidato, sendo esta etapa somente classificatória.

5.3 – Ao final, haverá deliberação da Diretoria Acadêmica e da Coordenação do curso de Direito acerca do resultado para ulterior homologação.  

 

 

6 – DA CONVOCAÇÃO:

 

6.1 – O candidato aprovado será comunicado até dia 19 de maio de 2017, via email e/ou outro meio eletrônico;

6.2 – Após a convocação, terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para comparecer à secretaria do Núcleo de Prática Jurídica da FAAr para encaminhamento ao setor pertinente à contratação.

 

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 – A inscrição obriga o candidato à observância dos termos deste edital.

7.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso de Direito em conjunto com a Diretoria da Faculdades Associadas de Ariquemes – FAAr.

 

Ariquemes-RO, 25 de março de 2017.

 

 

 

 

DAVID ALVES MOREIRA

Coordenador do Curso de Direito

 

 

 

 

 

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