Terça-feira, 19 de Março de 2024
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Regimento Interno

São órgãos deliberativos, colegiados, normativos e executivos do IESUR, de acordo com seu Regimento:

Órgãos deliberativos e normativos do IESUR:

I - Conselho Superior;

II - Conselho de Ensino e Pesquisa;

III - Colegiados de Cursos de graduação e Colegiado do Instituto Superior de Educação.

Órgãos executivos do IESUR:

I - Diretoria;

II - Coordenações de Cursos de graduação e Coordenação do Instituto Superior de Educação.

O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do IESUR, é constituído:

I - Pelo Diretor, seu presidente nato;

II - Pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação e pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação;

III - Por 1 (um) Professor, eleito por seus pares;

IV - Por 1 (um) representante do corpo docente dos cursos de graduação;

V - Por 1 (um) representante do corpo docente do Instituto Superior de Educação;

VI - Por 1 (um) representante do corpo docente dos programas de pós-graduação e extensão;

VII – Por 1 (um) representante do corpo discente do IESUR indicado pelo Diretório Acadêmico e designado pelo Diretor;

VIII - Por 1 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado.

São atribuições e competências do Conselho Superior:

I - Elaborar o Regimento do IESUR;

II - Aprovar o plano anual de atividades do Curso;

III - Aprovar o Calendário Escolar;

IV - Propor a implementação de cursos de graduação, de conformidade com a legislação vigente;

V - Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;

VI - Apreciar o relatório anual da Diretoria;

VII - Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do IESUR, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor;

VIII - Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;

IX - Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

O Conselho de Ensino e Pesquisa, órgão deliberativo de coordenação e assessoramento, em matéria didático-científica e administrativa, é constituído:

I - Pelo Diretor, seu Presidente;

II - Pelo Vice-Diretor;

III - Pelos Coordenadores de Cursos de Graduação e pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação;

IV - Por 1 (um) Professor, eleito por seus pares;

V - Por 1 (um) representante do corpo docente dos cursos de graduação;

VI - Por 1 (um) representante do corpo docente do Instituto Superior de Educação;

VII - Por 1 (um) representante do corpo docente dos programas de pós-graduação e extensão;

VIII - Por 1 (um) representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico e designado pelo Diretor.

São atribuições e competências do Conselho de Ensino e Pesquisa:

I - Coordenar e supervisionar os planos e atividades dos Departamentos;

II - Organizar, anualmente, o calendário escolar;

III - Disciplinar, anualmente, a realização dos processos seletivos de admissão;

IV - Elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações, de conformidade com o disposto no inciso IV do Art. 7°, submetendo-o ao Conselho Superior e, posteriormente, ao Conselho Nacional de Educação, para aprovação final;

V - Aprovar a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como os respectivos planos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Superior;

VI - Deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos;

VII - Aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares;

VIII - Homologar a indicação de professores, para a contratação pela mantenedora;

IX - Submeter a aprovação do Conselho Superior e da Mantenedora acordos e convênios com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse do IESUR;

X - Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do IESUR bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor;

XI - Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

Dos COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO e do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO:

O Colegiado, órgão máximo de deliberação coletiva de cada curso de graduação ou do Instituto Superior de Educação, congrega todos os professores em atuação no respectivo curso.

O Colegiado de cada Curso de Graduação, assim como o Colegiado do Instituto Superior de Educação é presidido por um Coordenador substituído em suas faltas e impedimentos por um suplente, ambos escolhidos pelo Diretor, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Compete a cada Colegiados de Curso e ao Colegiado do Instituto Superior de Educação:

I - Distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus Professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhes as atividades;

II - Aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas;

III - Elaborar os projetos de ensino, pesquisa e extensão e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;

II - Aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas;

IV - Sobre aproveitamento de estudos;

V - Estipular diretrizes para o desenvolvimento da prática profissional, projeto de estágio, formas de articulação teoria/prática, sistema de supervisão;

VI – Especificamente no Instituto Superior de Educação, fixar critérios para aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e na prática profissional;

VI - Opinar sobre a admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;

VII - Propor a admissão de monitor;

VIII - Exercer as demais competências que lhe sejam previstas.

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