O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei nº 10.861/2004, tem entre seus objetivos, a melhoria da qualidade e a expansão da oferta de educação superior. Para atender a esses objetivos, a avaliação assume importante papel e se desenvolve por meio da avaliação de instituições, de cursos e do desempenho dos estudantes.
Para ampliar e fortalecer a relação entre os processos de avaliação e os processos de gestão, bem como o autoconhecimento das instituições de ensino superior e o consequente aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, o instrumento de avaliação institucional, publicado na Portaria nº 92 de 31 de janeiro de 2014, propõe o Relato Institucional como uma inovação que subsidia o ato de credenciamento e recredenciamento institucional e a transformação de organização acadêmica, regulamentado por meio da Nota Técnica nº 062/2014-INEP/DAES/CONAES.
Tal documento objetiva demonstrar como os processos de gestão institucional, realizados a partir do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Institucional 2014-2018, se desenvolvem a partir das avaliações externas e das avaliações internas, evidenciando a interação entre os resultados do conjunto de avaliações e suas atividades acadêmico-administrativas, de forma a demonstrar as ações implementadas e as melhorias do IESUR/FAAr.
Conforme orientação da Nota Técnica nº 062/2014-INEP/DAES/CONAES, a Avaliação Institucional deverá seguir o seguinte roteiro: